O plágio é um fato comum na internet desde o momento que o primeiro arquivo foi criado e pôde ser copiado.
O que a maioria das pessoas não tem ideia é que, copiar arquivos, de qualquer ordem, é crime.
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| http://asveras.blogspot.com/2010/09/plagio.html |
A democratização da internet, o fácil acesso a qualquer tipo de informações é importante, porém o famoso “copia e cola” é inaceitável e afronta a lei dos direitos autorais.
Ano passado, um homem foi condenado pela 1ª Vara Civil da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por plagiar uma obra literária, publicando trechos de um livro na internet, como se fossem de sua própria autoria e ainda passar a vendê-lo.
O autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.
É bom lembrar que se basear nas ideias de outros autores não é plágio, mas sim resultado de um processo de pesquisa. O que é condenável é a cópia de trechos ou na íntegra de obras de outros autores, sejam livros, artigos, fotos, imagens ou crônicas.Fonte:
O plágio na era virtual publicado 15/04/2011 por Daniela Cartoni em http://www.webartigos.com /Acessado em 10/05/2011
http://www.direitolegal.org/tribunais-estaduais/plagio-de-obra-literaria-gera-indenizacao /Acessado em 10/05/2011
